Prorrogado o prazo de convocação das Conferências Municipalis 04/11/2009 - 11:50

Com o objetivo de oportunizar o envolvimento dos municípios paranaenses na 4ª Conferência das Cidades, esta Coordenação comunica que, por decisão do CONCIDADES-PR, o prazo de convocação da Etapa Municipal foi prorrogado para a data de 16 de novembro do corrente ano, permanecendo, no entanto em 15 de dezembro o prazo máximo de realização das mesmas. Esta medida foi tomada devido aos seguintes motivos:

- as dificuldades encontradas tanto pelos municípios como pela Coordenação Estadual devido à coincidência de feriados com a data estimada;

- a informação contida em ata de reunião da CNRV - Comissão Nacional Recursal e de Validação que determina: “§2º “É vedada a eleição de delegados nas conferências regionais. Desta forma a Comissão reafirma que o Regimento da Conferência Nacional não permite a eleição de delegados nas conferências regionais. Esclarece outrossim que, não havendo vedação no Regimento da Conferência Estadual, as conferências municipais poderão ser realizadas em local e data comum a mais de um município, devendo ser publicadas e divulgadas individualmente, guardados os princípios definidos no Regimento da Conferência Nacional. Neste caso, a Comissão enfatiza que os delegados municipais eleitos devem ser obrigatoriamente indicados dentre os residentes do respectivo município.”

Desta forma o CONCIDADES-PR recomenda que os demais municípios que ainda não aderiram ao processo, realizem sua convocação isoladamente ou em agrupamentos com municípios vizinhos.

A Coordenação da 4ª Conferência das Cidades alerta a todos os envolvidos neste processo que não há qualquer indicação ou recomendação pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano/CONCIDADES-PR ou pelo Ministério das Cidades/ConCidades Nacional quanto a obrigatoriedade de contratação de empresa para a realização das Conferências, uma vez que todas as informações estão no site www.4conferenciadascidades.pr.gov.br ou podem ser obtidas diretamente nesta SEDU pelos fones 3250-7249/ 3352-8206.

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