Competências

  1. Estudar e propor diretrizes, programas, instrumentos, normas e prioridades para a formulação da PDE;
  2. Acompanhar e avaliar a implementação da PDE e recomendar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos, metas e indicadores;
  3. Propor a edição de normas gerais de direito urbanístico e manifestar-se sobre propostas de alteração da legislação pertinente ao desenvolvimento urbano e regional no âmbito estadual;
  4. Emitir orientações e recomendações, através de Resoluções, relacionadas ao desenvolvimento urbano e regional estadual, particularmente a implementação das diretrizes e instrumentos da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, da Lei nº 15.229, de 25 de julho de 2006 e das demais normas e atos relacionados ao desenvolvimento urbano e regional;
  5. Promover a cooperação entre os governos do Estado, dos Municípios, da União, Conselho Nacional das Cidades, Conselhos Regionais das Cidades, Conselhos Municipais das Cidades, e similares, e a sociedade civil na formulação e execução da PDE e seus planos, programas, projetos e ações;
  6. Incentivar a criação, a estruturação e o fortalecimento institucional de conselhos afetos à política de desenvolvimento urbano e regional nos níveis municipais e regionais;
  7. Promover, em parceria com organismos governamentais e não governamentais, estaduais, nacionais e internacionais, a identificação de sistemas de indicadores, no sentido de estabelecer metas e procedimentos com base nesses indicadores, para monitorar a aplicação das atividades relacionadas com o desenvolvimento urbano e regional estadual;
  8. Estimular ações que visem propiciar a geração, apropriação e utilização de conhecimentos científicos, tecnológicos, gerenciais e organizacionais pelas populações das áreas urbanas;
  9. Promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a aplicação e os resultados estratégicos alcançados pelos programas e projetos desenvolvidos pelo Governo do Estado, com ênfase nas áreas de desenvolvimento urbano e regional;
  10. Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social, por intermédio de redes nacionais, estaduais, regionais e municipais de órgãos colegiados, visando fortalecer o desenvolvimento urbano e regional sustentável;
  11. Propor as diretrizes para a distribuição regional e setorial do Plano Plurianual – PPA, das Diretrizes Orçamentárias – LDO e do Orçamento Anual – LOA da SEDU;
  12. Propor a criação de mecanismos de articulação entre os programas e os recursos estaduais que tenham impacto sobre o desenvolvimento urbano e regional;
  13. Promover, quando necessário, a realização de seminários, encontros ou outros eventos estaduais sobre temas de sua agenda, bem como estudos sobre a definição de convênios na área de desenvolvimento sustentável e da propriedade urbana, a serem firmados com organismos estaduais, nacionais e internacionais públicos e privados;
  14. Elaborar Regimento Interno; e
  15. Dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões.