Dicas aos municípios para a correta finalização de convênios no SIT

1. Anexar periodicamente os extratos bancários identificados, de todos os bimestres da vigência da transferência, tanto da conta Convênio como da conta Investimento. Não podem ser esquecidos extratos dos meses em que ocorreram recebimentos do Concedente, depósito de contrapartida municipal, se for o caso, e pagamentos ao beneficiário/executor do objeto.

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Art. 15. As entidades obrigadas a utilizar o SIT nos termos da Resolução 28/2011 deverão informar e atualizar bimestralmente os dados exigidos pelo sistema.

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§ 8º Deverão ser anexados, no mínimo, os seguintes documentos: 

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II. Pelo tomador dos recursos: 

a) extratos bancários da conta corrente e de aplicação financeira

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2. Para identificar os extratos bancários, mencionar o tipo de conta (se Convênio ou Investimento), o número do bimestre ou mês e ano a que se referem.

3. O nome do beneficiário dos recursos do convênio deve aparecer nos extratos bancários das datas em que ocorreram os pagamentos. Se não aparecer, deve ser anexado o comprovante bancário do pagamento, com a devida identificação.

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Art. 8º. Farão prova da movimentação financeira, pelo tomador dos recursos, os seguintes documentos: 

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II - os comprovantes dos pagamentos realizados pelo tomador aos fornecedores e/ou prestadores de serviços, nos termos do art. 13, § 5º da Resolução 28/2011 

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Resolução 28/2011 TCE PR 

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Art. 13º. Os recursos repassados e a contrapartida financeira, quando prevista pelo termo de transferência, deverão ser depositados e movimentados na mesma conta corrente específica em instituição financeira oficial. 

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§ 5º A movimentação dos recursos somente poderá ocorrer mediante emissão de cheque nominativo, cruzado e não endossável; ordem bancária; transferência eletrônica ou outra modalidade que identifique a destinação dos recursos e, no caso de pagamento, o credor

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4. No caso de aquisição de bens, não deixar de preencher devidamente a lista de bens adquiridos no campo específico do SIT.

5. No caso de obras, anexar também a Certidão Negativa de Débitos (CND) expedida pelo INSS no campo específico do SIT.

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Art. 15. As entidades obrigadas a utilizar o SIT nos termos da Resolução 28/2011 deverão informar e atualizar bimestralmente os dados exigidos pelo sistema. 

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§ 8º Deverão ser anexados, no mínimo, os seguintes documentos: 

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II. Pelo tomador dos recursos:

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f) Certidão Negativa de Débito (CND) específica do INSS, quando o objeto se referir a obra. 

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6. O envio de informações no SIT deverá ocorrer em até trinta dias para o tomador e de sessenta dias para o concedente, a partir do encerramento do bimestre a que se referem.

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Art 15. As entidades obrigadas a utilizar o SIT nos termos da Resolução 28/2011 deverão informar e atualizar bimestralmente os dados exigidos pelo sistema. 

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§ 4º O prazo final para o envio das informações no SIT será de 30 (trinta) dias para o tomador e de 60 (sessenta) dias para o concedente, contados do encerramento do bimestre a que se referem. 

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7. Ao finalizar uma transferência, verificar se o objeto do convênio foi cumprido. Se o objeto for uma obra, ver se está concluída, em condições de uso e se foi paga ao fornecedor. Se o objeto for um serviço, ver se foi concluído e se foi pago ao fornecedor. Se o objeto for a aquisição de bens, se foram entregues e pagos ao fornecedor.

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Item 82 - Os prejuízos decorrentes da interrupção de uma obra compreendem, além dos valores já aplicados em sua execução, outros que são de difícil mensuração. Uma obra não concluída no tempo certo consome os recursos nela aplicados sem gerar retorno para a sociedade. Além de limitar o crescimento econômico do País, por interromper a movimentação da economia local com a restrição de empregos diretos e indiretos gerados.

Item 83 - Há ainda o custo associado ao desgaste das obras que permanecem por muito tempo sem execução, com suas estruturas sob a ação de intempéries. Em alguns casos, a obra não pode ser retomada sem intervenções para recuperar os estragos decorrentes do abandono, e tais medidas envolvem custos adicionais incorporados ao valor total da obra. 

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8. O saldo do Convênio (da conta Convênio e da conta Investimento) apresentado nos extratos bancários deve coincidir com o saldo que aparece na tela do SIT “RESUMO FINANCEIRO/ POSIÇÃO FINANCEIRA”.

9. Quando da conclusão da execução do objeto do convênio e com os valores devidamente pagos, devolver o saldo que existir. O saldo do rendimento das aplicações financeiras deve ser devolvido por meio de uma Guia de Recolhimento -GRPR- código 5339 ao Tesouro do Estado.

10. Anexar no SIT, no campo “Guia de Recolhimento de Saldo”, os comprovantes bancários de qualquer tipo de devolução de saldo e a GR-PR, bem como registrar a devolução no campo específico do SIT.

11. Uma vez devolvidos os saldos, os valores finais do convênio da tela do SIT “RESUMO FINANCEIRO/ POSIÇÃO FINANCEIRA” e dos extratos bancários devem ser iguais a zero. Se não estiverem, é necessário fazer conciliação entre as informações financeiras registradas no SIT e os extratos bancários, fazendo-se as devidas correções das informações financeiras registradas no SIT.

12. Não deixar de anexar, no campo específico do SIT, a Publicação do Edital de Licitação e a Ata de Julgamento das Propostas do Processo Licitatório.

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Art 15. As entidades obrigadas a utilizar o SIT nos termos da Resolução 28/2011 deverão informar e atualizar bimestralmente os dados exigidos pelo sistema. 

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§ 8º Deverão ser anexados, no mínimo, os seguintes documentos: 

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Pelo tomador dos recursos: 

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b) publicação do aviso de licitação, quando esta for necessária; 

c) ata de julgamento dos processos licitatórios

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LEMBRETES IMPORTANTES

  • Todas as ocorrências da movimentação financeira no SIT, tais como recebimento de repasses, depósitos de contrapartida, pagamentos ao beneficiário dos recursos, recolhimentos de tributos, devolução de saldos, devem ser feitas unicamente por meio da conta Convênio e devem estar comprovadas nos extratos bancários. Ou seja, os demonstrativos financeiros do SIT devem refletir fielmente a movimentação apresentada nos extratos bancários.
  • Ao clicar em “Finalização” no SIT, é possível verificar as pendências a serem sanadas pelo município, para que seja possível essa finalização no sistema.