Novo Decreto atualiza Normas Válidas para as sete Regionais de Saúde do Paraná 01/07/2020 - 19:37

O Governo do Estado emitiu nesta quarta-feira, 1º, um decreto (4951/20) para atualizar termos do decreto 4942/20, que trata de medidas mais restritivas para conter o avanço da COVID-19 em sete Regionais de Saúde: Cascavel, Cianorte, Cornélio Procópio, Região Metropolitana de Curitiba, Londrina, Foz do Iguaçu e Toledo. As medidas devem ser adotadas em 134 Municípios do Paraná.

A principal mudança é em relação ao Transporte Público. O sistema deverá atender com prioridade os passageiros que trabalhem em serviços considerados essenciais, e com até 65% de capacidade das 5 horas às 8 horas e das 15h30 às 19h30 (horários de pico), e até 55% da capacidade nos demais períodos do dia.

As outras duas mudanças são a retirada das feiras livres da lista atividades suspensas e uma nova redação para o funcionamento das lojas conveniências dos postos de combustíveis, que poderão abrir normalmente, dentro dos Municípios e nas Rodovias, mas sem a comercialização de bebidas alcoólicas.

Todas as outras normas continuam valendo até o próximo dia 15 de julho. Entre elas estão a suspensão das atividades não essenciais.

O cálculo epidemiológico para essas sete Regionais de Saúde levou em consideração a taxa de incidência por 100 mil habitantes, o número de mortes pela mesma faixa populacional e a ocupação de leitos de UTI nas quatro Macrorregionais de Saúde (Leste, Oeste, Norte e Noroeste).

Tira dúvidas sobre o Decreto 4.942/20:

Funcionamento de panificadoras/frutarias/mercearias:

Devem se adequar às mesmas regras dos supermercados. Funcionamento das 7 às 21 horas, de segunda a sábado, e fechamento aos domingos. Podem operar com apenas 30% do fluxo de clientes e terão de impedir a entrada de crianças menores de 12 anos.

Funcionamento de lojas de material de construção:

Estão integradas ao setor de construção civil, que é atividade essencial.

Funcionamento de pet shops:

Podem funcionar as clínicas de assistência veterinária e aquelas especializadas em produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso veterinário.

Funcionado de oficinas e lojas de autopeças:

Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículos automotores terrestre ou bicicleta são considerados essenciais.

Funcionamento de distribuidoras de bebidas:

Devem fechar.

A interrupção de cirurgias eletivas:

Vale para todos os Municípios do Estado e abrange as redes pública e privada. O disposto não se aplica a intervenções cardiológicas, oncológicas e nefrológicas, além de exames considerados essenciais por prescrição médica. A medida leva em consideração a necessidade de equilibrar o uso de analgésicos e relaxantes musculares.

Fiscalização:

A fiscalização será realizada pela Secretaria de Segurança Pública, em parceria com as guardas municipais e outras secretarias designadas pelas prefeituras. Haverá multas para infratores, de R$ 106,60 (uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná) a R$ 533,00 para pessoas físicas; e entre R$ 2.132,00 a R$ 10.660,00 para pessoas jurídicas. O valor poderá ser dobrado em caso de reincidência.

Veja o Decreto 4.951/20

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